Complemento solidário para idosos aumenta em 2026. Veja quanto
- 30/12/2025
Foi publicada, esta terça-feira, em Diário da República, a portaria que procede à atualização do valor de referência do complemento solidário para idosos (CSI) para 2026, que passa a ser de 670 euros.
"O valor de referência do complemento solidário para idosos referido no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, é fixado em € 8.040,00", pode ler-se no documento.
Este valor é anual, o que significa que, dividido pelos 12 meses, dá 670 euros, mais 40 euros do que o valor que é atribuído atualmente - 630 euros.
"O complemento solidário para idosos (CSI), instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, tem como objetivo combater a pobreza dos idosos com rendimentos mais baixos, obedecendo a sua atribuição e manutenção a critérios de apuramento dos recursos dos requerentes e dos titulares da prestação", pode ler-se na portaria.
O Executivo explica ainda que, "no âmbito do Programa do XXV Governo Constitucional, mantém-se a previsão do aumento gradual do valor de referência do CSI para o valor de € 870 em 2029, tendo-se iniciado esse aumento com a atualização extraordinária do valor de referência do CSI prevista na Portaria n.º 154-A/2024/1, de 22 de maio, prosseguido na atualização anual para o ano de 2025, previsto na Portaria n.º 311/2024/1, de 3 de dezembro".
"Nestes termos, com vista à prossecução daquele objetivo, procede-se a uma nova atualização do valor de referência do CSI, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, correspondente a uma atualização de 6,24%", pode ler-se.
Afinal, quem tem direito ao Complemento Solidário para Idosos?
O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à Pensão de Velhice do regime geral de Segurança Social, ou seja, 66 anos e 7 meses e residentes em Portugal.
De acordo com a Segurança Social, estas são as condições para ter direito:
- Tem de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI
- Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos: Os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 13 244,00 euros por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 7 568,00 euros por ano.
- Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos: Os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais a 7 568,00 euros por ano.
- Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido (ver perguntas frequentes – condições específicas para quem teve o último emprego fora de Portugal).
- Têm direito ao CSI os titulares de:
- Pensão de Velhice ou de Sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social
- Pensão de Invalidez do regime geral que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão - Não ter tido acesso à Pensão Social por ter rendimentos acima do valor limite de 209,00 euros se for uma pessoa ou de 313,50 euros se for um casal.
- Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);
- Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social a que tenha direito (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).
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