Envio de bens para o estrangeiro? CTT anunciam mudança para 2026
- 30/12/2025
A partir de 1 de janeiro de 2026, devido a alterações na legislação internacional, deixa de ser possível o envio de bens por Correio Registado Internacional, anunciaram os CTT - Correios de Portugal, esta terça-feira. Em alternativa, pode utilizar o Correio Azul Internacional e Encomenda Postal.
"Os CTT – Correios de Portugal informam que, devido a uma alteração legislativa internacional definida pela União Postal Universal (UPU), foi determinado que, a partir de 1 de janeiro de 2026, deixa de ser possível o envio de bens por Correio Registado Internacional. Mantém-se sem alterações o envio de documentos por esta via", pode ler-se num comunicado enviado ao Notícias ao Minuto.
Segundo a empresa, o "Correio Registado internacional passará a ter rastreabilidade em todos os países da UPU, à medida que disponibilizarem a prestação do serviço Track & Trace no seu território e será exclusivo para o envio de documentos".
Assim, as "correspondências com bens podem ser enviadas por Correio Azul Internacional, que oferece tratamento prioritário e também a rastreabilidade em todos os países da UPU".
"Consideram-se documentos os envios que contenham manuscritos, desenhos, impressos, ou informação gravada em formato digital e sem valor comercial, como por exemplo documentos de identificação, cartões de Boas Festas, cartão Multibanco ou relatórios. Os bens, são envios que contenham objetos tangíveis e transportáveis, ou com valor comercial, que não dinheiro ou documentos, como por exemplo uma pen com fotos para fim comercial, telemóveis, roupa ou eletrodomésticos", pode ler-se no mesmo comunicado.
Os CTT explicam ainda que "estas medidas fazem parte de uma estratégia mais ampla da UPU para simplificar e modernizar o portefólio de produtos, focando o tipo de serviço no conteúdo: documentos ou bens e visam alinhar os serviços postais com as crescentes necessidades do comércio eletrónico, que exige controlos de segurança e alfandegários específicos para as mercadorias".
Preços a aplicar pelos CTT sobem em média 6,20% em 2026
Os preços a aplicar pelos CTT em 2026 vão subir em média 6,20%, sendo de quatro cêntimos o aumento do serviço de correio normal nacional com peso até 20 gramas, segundo um despacho publicado em Diário da República.
Nos termos do despacho n.º 14210/2025 - datado do passado dia 21 e assinado pelo ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz -, os novos preços a praticar nos serviços postais que integram a oferta do serviço universal entram em vigor a partir de 02 de fevereiro do próximo ano.
Em proposta dos CTT de atualização dos preços para 2026, a praticar no âmbito da prestação do serviço postal universal, foi enviada à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) em 21 de outubro passado.
Em 19 de novembro, o regulador remeteu um relatório com análise desta proposta ao Ministério das Infraestruturas e Habitação, que a aprovou por estar em conformidade com os princípios da Lei Postal e com os critérios estabelecidos no Convénio de preços para o triénio 2026-2028.
Segundo o relatório da Anacom, a nova tabela dos CTT prevê um aumento de quatro cêntimos do preço para o serviço de correio normal nacional, com peso até 20 gramas, pago através de selos e franquias nos estabelecimentos postais, estando em conformidade com o estabelecido no Convénio.
O regulador concluiu ainda que os preços para os serviços elementares não registam variações médias anuais superiores a 15%, pelo que, tratando-se do primeiro ano do Convénio 2026-2028, é cumprido o limite de 30% para as variações acumuladas.
Da análise feita pela Anacom resultou também que os preços notificados pelos CTT resultam numa variação média anual de 6,20%, estando em conformidade com a variação máxima anual para 2026 e o princípio da uniformidade tarifária previstos no Convénio, assim como com os princípios da acessibilidade a todos os utilizadores e da orientação para os custos estabelecidos na Lei Postal.
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