IRN desmente necessidade de renovar Cartão de Cidadão antes do prazo
- 30/12/2025
O Cartão de Cidadão é válido até à data impressa no documento, tal como era até agora e apesar da entrada em vigor do Regulamento (UE) 2025/1208, que estabelece novos requisitos de segurança e interoperabilidade entre documentos de identificação dos Estados-Membros.
O esclarecimento, enviado pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) ao Notícias ao Minuto, surge depois de vários órgãos de comunicação social terem avançado que milhares de cidadãos portugueses teriam de renovar o Cartão de Cidadão antes do fim da validade impressa.
De acordo com o IRN, "não é verdade que os cartões de cidadão emitidos antes de 2021 possam deixar de ser válidos mais cedo do que o previsto por causa de normas impostas pela União Europeia" e "não é verdade que milhares de cidadãos portugueses terão de renovar o Cartão de Cidadão antes do fim da validade do mesmo".
Explica ainda o IRN que o Cartão de Cidadão tem tecnologia MRZ (Machine Readable Zone/zona de leitura ótica) desde 2007 e chip sem contacto desde junho de 2024.
Não existe renovação antecipada obrigatória
O IRN reforça assim que "o Cartão de Cidadão se mantém válido até à data impressa no documento, em circunstâncias normais".
De acordo com a legislação em vigor, não existe qualquer obrigatoriedade de renovação antecipada.
Portugal adotou um novo modelo de cartão em 2024
Ainda segundo com o IRN, o Cartão de Cidadão foi atualizado para estar "em conformidade com o modelo comum e os padrões de segurança estabelecidos para os documentos de identificação dos cidadãos da União Europeia pelo Regulamento (UE) 2019/1157, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019".
Recorda o instituto que o regulamento europeu introduziu "alterações à informação constante do Cartão de Cidadão e à forma como é armazenada e acedida, nomeadamente a obrigatoriedade de acesso sem contacto (contactless)".
Na vertente de documento de viagem, "o cartão cumpre as especificações e normas de segurança estabelecidas pela Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO/OACI), sendo válido dentro da União Europeia e nos países do espaço Schengen", garante ainda o IRN, acrescentando que "o Regulamento (UE) 2025/1208 estabelece um período de transição até 3 de agosto de 2031 para os documentos que não cumpram as novas normas de segurança europeias".
Os cartões emitidos a partir de 11 de junho de 2024 (modelo atual) incluem chip dupla interface (contacto e contactless) e outras requisitos de segurança reforçada, "cumprindo todas as normas do Regulamento Europeu".
O Cartão de Cidadão português é também aceite como documento de viagem dentro da União Europeia e nos países do espaço Schengen e, como tal, "inclui no verso uma zona de leitura ótica (MRZ) que permite validar a identidade nos pórticos de embarque dos aeroportos desses países".
Sublinha ainda o IRN que "o cartão é válido até à data impressa no rosto do documento".
Os cartões emitidos até de 10 de junho de 2024 (modelo anterior) incluem um chip por contacto e uma zona de leitura ótica (MRZ), sendo válidos até à data de validade impressa, que no limite é 3 de agosto de 2031.
Que documentos de identificação não têm zona de leitura ótica (MRZ)?
- Cartão de Cidadão de cidadão brasileiro ao abrigo do Tratado de Porto Seguro;
- Bilhete de Identidade vitalício (deixou de ser emitido a 31 de dezembro de 2018).
Recorda o IRN que estes documentos em questão não são documentos de viagem e mantêm-se igualmente válidos como documentos de identificação em Portugal.
Cidadãos devem renovar cartão de cidadão se:
- Cartão perder a validade nos próximos seis meses ou se o cartão estiver caducado;
- Tiver perdido o cartão ou se este tiver sido furtado ou roubado;
- Pretender alterar os dados impressos no cartão (fotografia e/ou assinatura);
- Os elementos de identificação - como nome, apelidos, sexo e filiação – estiverem desatualizados;
- Precisar de emitir novos certificados digitais (por revogação dos anteriores);
- O cartão estiver em mau estado de conservação ou de funcionamento.
Se quiser ou precisar de mais informações pode consultar as mesmas na página oficial do IRN.
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