IVA baixa para 6% na produção de azeite, carne de caça e obras de arte
- 01/01/2026
A lista de bens com IVA reduzido - na qual estão elencados os bens e as prestações de serviços tributados com a taxa de 6% - passa a contar a partir de hoje com três novas tipologias de bens ou serviços.
Da mesma forma, com o novo Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) ficou assegurado que um conjunto de produtos continua a estar isento do imposto sobre o consumo.
O IVA de 6%, que já se aplica ao azeite enquanto bem, passa a cobrir "as operações de transformação de azeitona em azeite", até agora tributadas com o IVA normal, de 23%.
O mesmo sucede com a venda de carne de caça, cujo IVA baixa de 23% para 6%, na sequência de uma proposta de alteração ao OE para 2026 (OE2026) apresentada pelo PSD e CDS-PP para equivaler a tributação da carne de caça ao que se verifica com as carnes e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas.
Quando apresentaram esta proposta de alteração, as bancadas que suportam o Governo no parlamento justificaram o desagravamento com o facto de a carne de caça maior abatida em Portugal ser "imediatamente transportada para Espanha, onde é transformada, embalada e comercializada, sem gerar qualquer receita fiscal" em Portugal, regressando ao mercado nacional como produto final e "deixando em Espanha todo o valor acrescentado associado à cadeia de valor, desde o processamento à comercialização".
Também as transmissões de objetos de arte efetuadas pelos revendedores registados de obras de arte passam a ser tributadas a 6%, em vez de 23%. Com isso, ficam em situação de igualdade com as vendas de obras realizadas pelos próprios autores, herdeiros e legatários, que já são tributadas com o IVA reduzido.
Além do alargamento da lista de 6%, o OE2026 prolonga até 31 de dezembro as isenções de IVA que atualmente já existem para quem compra adubos, fertilizantes e corretivos de solos, farinhas, cereais e sementes utilizados nas atividades de produção agrícola.
A legislação garante que estas operações continuam a conferir "o direito à dedução do imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a sua realização".
Também é prolongada até 31 de dezembro a isenção de IVA atualmente em vigor "na aquisição de alimentação para animais de companhia por parte das associações zoófilas legalmente constituídas".
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