Novo ano traz descida do IRS (e alívio refletido nas retenções mensais)

  • 01/01/2026

A descida do imposto sobre os rendimentos deste ano decorre do Orçamento do Estado (OE2026) que hoje entra em vigor, no qual estão consagradas três alterações ao Código do IRS que levam a um aumento do rendimento líquido dos trabalhadores e pensionistas.

 

Com o OE2026, há uma descida das taxas do 2.º ao 5.º escalões em 0,3 pontos percentuais, há uma atualização dos valores que definem os 9 degraus de rendimento em 3,51% em relação a 2025 (fazendo com que as taxas de cada escalão comecem a aplica-se mais acima na escala dos rendimentos) e há um aumento do referencial do mínimo de existência (mecanismo que garante uma isenção total do IRS para quem recebe o salário mínimo e uma redução parcial do imposto para quem tem um vencimento imediatamente acima).

Como o IRS é um tributo anual, é com base nos escalões que a Autoridade Tributária vai calcular o imposto sobre a totalidade dos rendimentos ganhos ao longo de 2026, de 01 de janeiro a 31 de dezembro.

Entretanto, para refletir o desagravamento no imposto descontado todos os meses, o Governo terá de adaptar as tabelas de retenção na fonte aplicadas aos trabalhadores por conta de outrem e aos pensionistas.

Fonte oficial do Ministério das Finanças confirmou à Lusa que as tabelas serão publicadas neste mês de janeiro, cabendo depois às entidades pagadoras (empresas privadas, serviços públicos, autarquias, IPSS e outras entidades, como a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações) processar os rendimentos deste ano de acordo com as novas taxas mensais.

Ainda não se sabe, no entanto, se as entidades vão conseguir aplicar as novas tabelas nos salários e pensões de janeiro.

Em regra, quando as tabelas são conhecidas posteriormente ao primeiro processamento do ano, as entidades pagadoras podem corrigir os valores no mês seguinte.

Para se saber o que acontece este ano será preciso esperar pelo despacho que fixa as novas tabelas.

Com o OE2026, a taxa do 2.º degrau baixa para 15,7% (em vez dos anteriores 16%), a do 3.º escalão passa para 21,2% (em vez de ser de 21,5%), a do 4.º patamar diminui para 24,1% (em vez de 24,4%) e a do 5.º fica nos 31,1% (em vez de 31,4%).

Apesar de o desagravamento das taxas só acontecer nestes quatro patamares, os contribuintes de todos os escalões sentem uma descida do IRS, quer quem está acima, quer quem está abaixo, fruto das várias mudanças fiscais consagradas no Orçamento.

Além das novas taxas e dos novos limites dos escalões, o valor de referência do mínimo de existência sobe para 12.880 euros.

Com isso, fica assegurado que os contribuintes com um rendimento até ao salário mínimo nacional de 2026 (920 euros brutos por mês) ficam totalmente isentos de IRS, à semelhança do que acontecia com quem recebia o equivalente à retribuição mínima de 2025 (870 euros).

Uma vez que a fórmula de cálculo deste mecanismo salvaguarda que os contribuintes com um rendimento imediatamente acima de 920 euros também beneficiam de uma redução fiscal -- de uma isenção parcial do imposto --, quem está no 1.º escalão também sente um desagravamento do IRS mesmo sem existir uma alteração da taxa.

Quem se encontra nos patamares de rendimento acima do 5.º escalão sente igualmente um aumento do rendimento líquido porque o cálculo do IRS é feito de forma progressiva e as taxas que incidem sobre 2.º, 3.º, 4.º e 5.º escalões, reduzidas em 0,3 pontos percentuais, também se aplicam a esses contribuintes.

Segundo simulações da consultora PwC, realizadas para a Lusa quando o Governo apresentou a proposta de OE2026 em 09 de outubro, as mudanças vão aumentar o rendimento dos contribuintes de todos os escalões.

Leia Também: Salário mínimo nacional sobe para 920 euros a partir de hoje

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/economia/2912203/novo-ano-traz-descida-do-irs-e-alivio-refletido-nas-retencoes-mensais#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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